O voluntariado obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Princípio da Solidariedade, o qual se traduz no comprometimento de todas as pessoas pela prossecução das missões do voluntariado;
- b)Princípio da Participação, o qual determina a intervenção das organizações promotoras de voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os/as voluntários/as desenvolvem a sua atividade;
- c)Princípio da Cooperação, o qual determina a possibilidade de a entidade promotora e as organizações promotoras de voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada;
- d)Princípio da Complementaridade, o qual pressupõe que o/a voluntário/a não deva substituir os recursos humanos necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras de voluntariado, estatutariamente definidas;
- e)Princípio da Gratuitidade, o qual pressupõe que o/a voluntário/a não é remunerado/a, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do voluntariado;
- f)Princípio da Responsabilidade, o qual reconhece que o/a voluntário/a é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu a realizar;
- g)Princípio da Convergência, o qual determina a harmonização da ação do/a voluntário/a com a cultura e objetivos institucionais das organizações promotoras de voluntariado.