O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, do desporto, da educação, da ciência e da cultura, do turismo e da animação turística e de lazer, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da defesa dos animais, ou outros de natureza análoga.
Artigo 4.º — Domínios do voluntariado
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