- 1 -Compete ao/às voluntários/as e às organizações promotoras de voluntariado promover a respetiva inscrição no Santo Tirso Voluntário.
- 2 -A inscrição pode ser efetuada presencialmente, no Balcão Único da câmara municipal de Santo Tirso ou noutros locais estabelecidos nas Normas de Funcionamento, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, ou por via eletrónica, mediante registo a efetuar na plataforma eletrónica do município de Santo Tirso, criada para o efeito, sem prejuízo de as entrevistas, reuniões e formações poderem ser presenciais.
- 3 -As inscrições dos/as voluntários/as com menos de 16 anos de idade só serão aceites depois de validadas pelos/as respetivos/as titulares de responsabilidade parental.
- 4 -O Santo Tirso Voluntário realiza uma entrevista a todos/as voluntários/as inscritos/as, para definição do seu perfil, e reúne com todas as organizações que pretendem integrar a estrutura para garantir uma estratégia integrada de responsabilidade social em prol da comunidade tirsense.
- 5 -Todos/as voluntários/as, antes de iniciarem as suas atividades, têm de participar em pelo menos uma Formação de Iniciação ao Voluntariado promovida pelo Santo Tirso Voluntário.
- 6 -Após admissão os/as voluntários/as podem candidatar-se às diferentes oportunidades de voluntariado em vigor.
- 7 -A coordenação da oportunidade do voluntariado com o/a voluntário/a decorre de acordo com as competências, vontade e capacidades do/a voluntário/a, tendo-se em conta eventuais limitações de saúde (físicas, psíquicas ou sociais).
- 8 -A integração dos/as voluntários/as nas diferentes atividades implicam a aceitação do respetivo programa, elaborado pelas organizações promotoras, de acordo com o estabelecido nas Normas de Funcionamento.
Artigo 9.º — Admissão
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021