Nos casos omissos no presente Regulamento regulam supletivamente, e com prevalência, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas, quanto às contra-ordenações, o Decreto-Lei n.º 55/81, de 18 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, o Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 334/90, de 29 de Outubro, relativamente às acções de arborização e à prevenção de fogos florestais, e os demais diplomas legais e regulamentares específicos quanto aos demais assuntos neste Regulamento incluídos, e ainda, no âmbito fiscal, a tabela de taxas e licenças em vigor neste município.
Artigo 21.º — Normas supletivas
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004