A fiscalização do presente Regulamento, com exclusão das matérias dele constantes que a legislação e regulamentos específicos atribua a outras entidades, compete:
- a)Aos serviços de fiscalização municipal ou Polícia Municipal;
- b)À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública em serviço no concelho;
- c)A qualquer outro agente de fiscalização cujos estatutos lho imponham ou permitam.