- 1 -A necessidade de introduzir modificações dos documentos previsionais deve ser formalizada pelas divisões/serviços, sendo sujeita numa primeira fase à analise da Divisão de Administração Geral para integração da informação, sendo posteriormente elaborado pela Divisão de Administração Geral/Serviço Financeiro um mapa resumo com indicação das rubricas a inscrever/reforçar e as rubricas a registar, diminuição de dotação e respetiva justificação.
- 2 -Após análise da Divisão de Administração Geral, a informação é remetida à consideração superior, para posterior apresentação da proposta em reunião de Câmara Municipal ou em quem esta delegue nos termos da lei, e à Assembleia Municipal, conforme se trate de uma alteração permutativa ou modificativa, respetivamente.
- 3 -Após aprovada a modificação, é enviada para o Serviço Financeiro certidão da ata e da informação anexa, para que este sector proceda à alteração dos documentos previsionais.
- 4 -Ao serviço mencionado no ponto anterior compete organizar arquivo de documentos suporte à modificação, com o original dos documentos de modificação, ou cópia no caso de estes ficarem apensos à ata, cópia da informação, proposta e da certidão da ata da deliberação de aprovação pelo órgão competente.
Artigo 14.º — Modificações aos documentos previsionais
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018