- 1 -Em situações de erro devidamente identificado e justificado, as guias de receita emitidas podem ser inutilizadas, apenas no dia da sua emissão e antes do efetivo recebimento, por parte da Tesouraria.
- 2 -Os pedidos de restituição e/ou anulação de receita são efetuados pelo serviço emissor do registo indevido de receita, através de uma informação fundamentada do motivo da sua restituição ou anulação, a enviar ao Serviço Financeiro, onde conste obrigatoriamente o despacho de autorização, exarado pela entidade com competência para o efeito.
Artigo 18.º — Inutilização, anulação e restituição de receita
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018