- 1 -O objetivo do presente capítulo é de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de gestão dos meios monetários do Município de forma a permitir:
- a)Que os valores recebidos correspondam às dívidas para com o Município;
- b)Que os pagamentos sejam efetuados com a aprovação e autorização das entidades correspondentes, mediante o cruzamento dos documentos suporte;
- c)Que sejam efetuados com regularidade procedimentos de controlo aos registos e meios monetários do Município.
- 2 -Todos os movimentos relativos a disponibilidades são obrigatoriamente documentados e registados.
Artigo 28.º — Disposições gerais
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018