- 1 -O Serviço Financeiro elabora e mantém permanentemente atualizada a conta-corrente dos empréstimos contraídos, nela registando os encargos financeiros e as amortizações efetuadas.
- 2 -Sempre que surjam alterações às regras que disciplinam o endividamento municipal, bem como nas situações em que o Município pretender contrair ou amortizar extraordinariamente empréstimos, é elaborado um relatório da análise da situação, tendo em consideração os limites fixados na legislação em vigor.
Artigo 38.º — Controlo da capacidade de endividamento de curto e de médio e longo prazo
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018