- 1 -Os inventários devem ser mensurados pela quantia mais baixa entre o custo e o valor realizável líquido.
- 2 -Quando os inventários forem adquiridos através de uma transação sem contraprestação, devem ser mensurados pelo justo valor à data de aquisição.
- 3 -Quando os inventários forem detidos para distribuição sem contrapartida ou com uma contrapartida simbólica, ou para consumir no processo de produção de bens para subsequentemente distribuir sem contrapartida ou por uma contrapartida simbólica, devem ser mensurados pela quantia mais baixa entre o custo e o custo de reposição corrente.
- 4 -O custo de inventário deve incluir todos os custos de compra, custos de transformação e outros custos suportados para colocar os inventários no seu local e condições atuais.
- 5 -O método de custeio de saídas do armazém é o custo médio ponderado.
Artigo 41.º — Mensuração de inventários
Vigente desde: 09/01/2018
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