- 1 -Os trabalhadores apresentam os documentos necessários à concessão dos abonos processados diretamente pela autarquia entregando os documentos de prova necessários.
- 2 -Esses documentos são entregues na Secção de Recursos Humanos, que os confere e processa.
Artigo 57.º — Prestações sociais diretas
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018