- 1 -A elaboração e organização dos documentos de relato financeiro do Município de Albergaria-a-Velha devem obedecer ao estipulado no NCP 1
- 2 -Os documentos de prestação de contas devem ser elaborados na Divisão de Administração Geral.
- 3 -Os documentos de prestação de contas são enviados ao Tribunal de Contas, por prestação eletrónica de contas, dentro do prazo legalmente estipulado, devidamente aprovados pelo órgão executivo independentemente da aprovação do órgão deliberativo.
- 4 -Os prazos de apresentação dos documentos de prestação de contas são os seguintes:
- a)O órgão executivo apresenta os documentos de prestação de contas individuais ao órgão deliberativo no mês de abril do ano seguinte a que respeitam, e as contas consolidadas no mês de junho;
- b)As contas da autarquia são enviadas ao Tribunal de Contas até dia 30 de abril do ano seguinte a que respeitam, e as consolidadas até 30 de junho;
- c)Após a sua aprovação os documentos terão de ser enviados ao Instituto Nacional de Estatística e Direção-Geral do Orçamento até 30 dias, bem como à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), em aplicação informática própria, disponibilizada por esta entidade, para o efeito.
- d)No que respeita ao envio da informação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro deverá a Câmara remeter a esta Comissão nos 30 dias após a sua aprovação, independentemente da apreciação pelo órgão deliberativo, os documentos de prestação de contas.
Artigo 62.º — Organização e aprovação
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018