- 1 -De acordo com o estabelecido no SNC-AP, as contas são prestadas por anos económicos que coincidem com o ano civil.
- 2 -Quando ocorra mudança total do órgão executivo, as contas serão reportadas a cada gerência, ou seja, serão encerradas na data em que ocorreu a substituição. Deste modo, a autarquia tem um prazo de 45 dias para apresentação das contas ao Tribunal de Contas a contar da data da substituição.
- 3 -Os procedimentos para elaboração, conferência e remessa são idênticos aos definidos para a prestação de contas regular.
Artigo 63.º — Prestação de contas intercalar
Vigente desde: 09/01/2018
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