- 1 -Compete ao Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação implementar, atualizar e manter os sistemas e tecnologias de informação, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acessos, propor e supervisionar os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos e apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição.
- 2 -Compete ainda ao Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação promover, orientar e coordenar o processo de informatização municipal de forma a assegurar coerência, fiabilidade e eficácia, proporcionando a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à atividade municipal.
- 3 -Têm direito a aceder aos recursos informáticos municipais todos os colaboradores do Município, seja qual for o tipo de vínculo laboral, bem como outras pessoas com justificação apropriada e mediante autorização expressa do dirigente do serviço responsável pela ação a desenvolver.
Artigo 64.º — Disposições gerais
Vigente desde: 09/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018