- 1 -Os processos administrativos e os dossiers técnicos dos serviços municipais devem ser organizados por área funcionais, por temas e assuntos devidamente identificados, conforme Plano Classificador.
- 2 -Cabe a cada serviço do município organizar os respetivos processos, de acordo com a natureza dos mesmos e a sua importância quer como elemento de trabalho ou de consulta corrente, quer como elemento de apoio futuro.
- 3 -É da competência dos responsáveis de cada serviço municipal acompanhar a tramitação e circulação dos respetivos processos, de forma a garantir a sua segurança, evitando o seu eventual extravio.
Artigo 70.º — Organização
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018