A violação das regras estabelecidas no presente regulamento, sempre que indicie o cometimento de infração disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos prescritos no Estatuto Disciplinar.
Artigo 72.º — Violação das normas de controlo interno
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018