O apoio referido no artigo anterior traduz-se na elaboração de projectos de arquitectura e de especialidade e outros elementos técnicos necessários ao licenciamento ou autorização para a realização e ou acompanhamento de obras de conservação, alteração ou ampliação.
Artigo 2.º — Tipo de apoio
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004