Podem beneficiar do apoio as pessoas singulares ou agregados familiares que, sendo proprietários duma única habitação (aquela que pretendem sujeitar a obras), nela residam com carácter de permanência e tenham um rendimento anual bruto per capita igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/05/2004
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