Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o processo de apoio à execução de obras destinadas à melhoria das condições de habitabilidade de pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados.
Tipo de apoio
O apoio referido no artigo anterior traduz-se na elaboração de projectos de arquitectura e de especialidade e outros elementos técnicos necessários ao licenciamento ou autorização para a realização e ou acompanhamento de obras de conservação, alteração ou ampliação.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio as pessoas singulares ou agregados familiares que, sendo proprietários duma única habitação (aquela que pretendem sujeitar a obras), nela residam com carácter de permanência e tenham um rendimento anual bruto per capita igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.
Agregado familiar
Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituído pelos cônjuges ou por pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, e pelos seus parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
Rendimento anual bruto
Considera-se rendimento anual bruto o valor correspondente à soma dos rendimentos auferidos no ano civil anterior (sem dedução de quaisquer encargos) pela pessoa ou, no caso de agregado familiar, por todos os seus membros, designadamente remunerações do trabalho (incluindo horas extraordinárias e subsídios), bem como pensões e valores provenientes de outras fontes de rendimento, com excepção das prestações familiares previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/97, de 30 de Maio, e de bolsas de estudo.
Requerimento
Documentos
O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado de documento emitido pela junta de freguesia confirmando a residência e a composição do agregado familiar e, além disso, fotocópia dos seguintes documentos:
Documentos especiais
Para além dos documentos referidos no artigo anterior, também devem ser juntos ao requerimento, conforme os casos, os seguintes documentos:
Documentos complementares
No caso de se verificar a necessidade de esclarecer eventuais dúvidas o serviço municipal que instrui o processo pode solicitar a junção de documentos não previstos nos artigos anteriores.
Isenção de taxas municipais
Os beneficiários do apoio a que se refere este Regulamento ficam isentos das taxas municipais eventualmente inerentes ao respectivo processo para execução das obras.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Município e demais lugares do uso e costume.
19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.