Para além dos documentos referidos no artigo anterior, também devem ser juntos ao requerimento, conforme os casos, os seguintes documentos:
- a)Declaração onde conste a profissão e rendimento do ano civil anterior, ou correspondente declaração da repartição de finanças, nos casos de trabalhadores por conta própria;
- b)Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou do Centro Distrital de Solidariedade e de Segurança Social, comprovativa da situação de desemprego;
- c)Declaração médica comprovativa da situação de incapacidade permanente ou de inaptidão para o trabalho.