- 1 -O SSHST têm as seguintes competências, em conformidade com o disposto no artigo 37.º do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais:
- a)Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre acção social, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho;
- b)Colaborar na elaboração do balanço social;
- c)Superintender, controlar, fiscalizar e assegurar a limpeza de todas as instalações dos serviços municipais e gerir os recursos humanos afectos a esta actividade;
- d)Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores, em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- e)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;
- f)Efectuar acções de sensibilização e de esclarecimento aos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos postos de trabalho;
- g)Elaborar relatórios de periodicidade, a estabelecer por ordem superior relativos à matéria em questão;
- h)Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria, nos termos da lei em vigor;
- i)Efectuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, despacho ou ordem.
- 2 -O SSHST deve orientar a sua acção para os seguintes objectivos:
- a)Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;
- b)Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção, definidas na lei;
- c)Desenvolvimento de condições e meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores, bem como permitam a sua participação.
- 3 -Este serviço deve ainda manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
- a)Resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a ele expostos;
- b)Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho bem como, relatórios sobre os mesmos que tenham ocasionado ausência superior a três dias, por incapacidade para o trabalho;
- c)Listagem das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetidos pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a respectiva identificação;
- d)Listagem das medidas propostas ou recomendações formulados pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.
- 4 -Por despacho do presidente da Câmara Municipal são designados responsáveis, um para a área administrativa e organizacional e outro para a área técnica e operacional, com vista a supervisionarem, garantirem e assegurarem o cumprimento das respectivas tarefas e competências.
Artigo 12.º — Competências do Sector de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho (SSHST)
Vigente desde: 20/05/2004