- 1 -Em todos os casos não previstos, aplicar-se-á a legislação em vigor, os regulamentos específicos, as normas portuguesas, bem como as determinações hierárquicas ou instruções do Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
- 2 -As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada na área de recursos humanos.
- 3 -O presente Regulamento poderá ser revisto em qualquer dos seus artigos e em qualquer altura pela Câmara Municipal, após proposta ou audição do Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e dos órgãos de representação dos trabalhadores municipais.
Artigo 15.º — Normas supletivas
Vigente desde: 20/05/2004