Os trabalhadores têm direito a ser consultados, nomeadamente através dos seus representantes sobre as medidas tomadas na sequência do dever de informar os trabalhadores independentes e as entidades patronais, cujos trabalhadores prestem serviço no município, sobre:
- a)Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer em geral;
- b)A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, a respectiva formação e o material disponível, devendo ainda assegurar-se de que estes foram adequadamente informados.