- 1 -A cada prédio e por cada arruamento será atribuído um só número de polícia.
- 2 -Quando o prédio tenha mais que uma porta para o arruamento, todos os demais, além do que tem a designação do número de polícia, são numerados com o mesmo número acrescido de letras, seguindo a ordem do alfabeto.
- 3 -Nos arruamentos com construções e terrenos suscetíveis de construção ou reconstrução são reservados números aos respetivos lotes, prevendo-se um número por cada 15 metros da frente do terreno.
- 4 -Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos nos números anteriores, a numeração será atribuída segundo o critério a definir pela Câmara Municipal, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração.
Artigo 14.º — Atribuição de Número
Vigente desde: 14/03/2019