- 1 -O rendimento mensal do agregado familiar é indexado à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
É calculado da seguinte forma:
RM = (R-D) /12
sendo que:
RM - Rendimento Mensal;
R= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar [alínea i) do artigo 4.º];
D = Despesas dedutíveis [alínea c) do artigo 4.º];
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 2 -O rendimento mensal per capita do agregado familiar não deve ser superior ao valor da RMMG, sendo calculado na sequência do rendimento previsto no número anterior, de acordo com a seguinte fórmula:
RPC= RM/N
sendo que:
RPC = Rendimento mensal per capita;
RM = Rendimento mensal;
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 3 -Nos casos de famílias monoparentais, unipessoais e/ou com elementos com deficiência ou com incapacidade superior a 60 %, devidamente atestada, apenas é contabilizado 80 % do rendimento anual ilíquido do agregado familiar.
Artigo 12.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 25/03/2021
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