3.ª Alteração ao Regulamento de Apoio ao Programa Casa Melhor - Melhoria de Habitações Degradadas de Munícipes Carenciados de Estarreja
Âmbito
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto nos artigos 65.º n.º 1, 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Constitui objeto deste regulamento, as regras, direitos e deveres, bem como informações de caráter geral, para atribuição do apoio financeiro à recuperação de habitações que não reúnam as condições de habitabilidade adequadas aos agregados familiares que as ocupam e que se encontrem em situação de carência económica, conforme o descrito na alínea m) do artigo 4.º bem como os critérios de prioridades e os montantes em termos de comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal.
Definições
Para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente regulamento entende-se por:
Formas e natureza dos apoios
Limite de comparticipação
O apoio financeiro a atribuir pela Câmara Municipal de Estarreja para a execução das obras definidas no artigo anterior, independentemente do seu custo total, não poderá exceder o montante de 7 000(euro) (sete mil euros) por cada agregado familiar, incluindo o apoio previsto no n.º 4 do artigo 5.º
Dotação orçamental anual
O apoio a atribuir pela Câmara Municipal está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Tipo de intervenção
Destinatários
Poderão candidatar-se ao apoio financeiro os agregados familiares do município que, pretendendo fazer obras de conservação nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para custear a sua realização e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no presente Regulamento.
Candidaturas
Condições de acesso
Cálculo do rendimento mensal per capita
É calculado da seguinte forma:
RM = (R-D) /12
sendo que:
RM - Rendimento Mensal;
R= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar [alínea i) do artigo 4.º];
D = Despesas dedutíveis [alínea c) do artigo 4.º];
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
RPC= RM/N
sendo que:
RPC = Rendimento mensal per capita;
RM = Rendimento mensal;
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Instrução da candidatura
Organização e análise das candidaturas
Critérios de concessão da comparticipação
Exclusões
Não são comparticipadas as seguintes intervenções:
Decisão
Modalidade de transferência do apoio
O valor do apoio atribuído será transferido/pago por duas fases:
Deveres dos beneficiários
Acordo de acompanhamento social
Execução das obras
Afetação do apoio e destino do imóvel
Fiscalização
Formas de pagamento do apoio
Cessação, devolução do apoio e penalizações
Interpretação e omissão
Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades de interpretação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada, da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.
Revisão do Regulamento
Este Regulamento será revisto sempre que seja necessário por força de legislação de ordem superior ou por manifestar desadequação à nova realidade entretanto surgida.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXO I
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea j) do n.º 3 do Art.º 13.º do Regulamento de Apoio ao Programa Casa Melhor - Melhoria de Habitações Degradadas de Munícipes Carenciados de Estarreja
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido regulamento, (nome)..., portador do BI/CC n.º ... e contribuinte fiscal n.º ..., declara, sob compromisso de honra, que exerce a atividade de ..., por conta própria, sendo de (euro) ... o seu rendimento médio mensal.
Estarreja, ... de ... de 20...
Assinatura: ...
ANEXO II
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea o) do n.º 3 do Art.º 13.º do Regulamento de Apoio ao Programa Casa Melhor - Melhoria de Habitações Degradadas de Munícipes Carenciados de Estarreja
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido regulamento, (nome)..., portador do BI/CC n.º ... e contribuinte fiscal n.º ..., declara, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações constantes do processo de candidatura.
Estarreja, ... de ... de 20...
Assinatura: ...
ANEXO III
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea s) do n.º 3 do Art.º 13.º do Regulamento de Apoio ao Programa Casa Melhor - Melhoria de Habitações Degradadas de Munícipes Carenciados de Estarreja
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido regulamento, (nome)..., portador do BI/CC n.º ... e contribuinte fiscal n.º ..., declara, sob compromisso de honra, que as obras para as quais é requerido o apoio financeiro terão o seu início no prazo de ... dias a contar da data da notificação da respetiva concessão e terão a duração de ... dias.
Estarreja, ... de ... de 20...
Assinatura: ...
ANEXO IV
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea t) do n.º 3 do Art.º 12.º do Regulamento de Apoio ao Programa Casa Melhor - Melhoria de Habitações Degradadas de Munícipes Carenciados de Estarreja
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido regulamento, (nome)..., portador do BI/CC n.º ... e contribuinte fiscal n.º ..., declara, sob compromisso de honra, que, no caso de se verificar a alienação do imóvel antes de decorridos 5 (cinco) anos após a execução das obras, se compromete a proceder à devolução das verbas entretanto recebidas.
Estarreja, ... de ... de 20...
Assinatura: ...
314053632