- 1 -O escalonamento dos candidatos será feito por ordem do rendimento per capita do agregado familiar.
- 2 -Os beneficiários do Cartão Sénior Municipal preferem aos demais candidatos, em caso de igualdade do rendimento per capita do agregado.
- 3 -Em caso de igualdade, prefere, em primeiro lugar, a candidatura que nunca - ou há mais tempo - tenha beneficiado de ajuda financeira a que se reporta este regulamento e, depois, a candidatura cujas obras a que se destina apresente maior necessidade de intervenção, fundamentada pelo relatório técnico da vistoria realizada.
Artigo 15.º — Critérios de concessão da comparticipação
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021