O valor do apoio atribuído será transferido/pago por duas fases:
- a)50 % no final da primeira fase das obras, mediante a apresentação das faturas respeitantes aos valores das obras realizadas e após relatório técnico e físico dos serviços municipais;
- b)50 % após a conclusão das mesmas, mediante a apresentação das restantes faturas relativas às obras realizadas e após relatório técnico e físico dos serviços municipais.