- 1 -Os candidatos ficam obrigados a iniciar as obras de acordo com a candidatura aprovada, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da notificação da atribuição do subsídio e a concluí-las no prazo máximo de 6 meses, a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pelo Município.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar o Município, por escrito, ou presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, a conclusão das obras, com a apresentação das faturas correspondentes às obras realizadas, no prazo de 15 dias após a sua conclusão.
Artigo 21.º — Execução das obras
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021