- 1 -Todas as medidas de apoio social previstas no atual Regulamento passam a ser suportadas financeiramente pela rubrica orçamental correspondente.
- 2 -O pagamento do apoio é processado pela Divisão Económica e Financeira através da modalidade de transferência bancária (mediante cedência de Número de Identificação Bancária pelo candidato), ou por cheque (entregue na Serviço de Tesouraria), nas situadas consideradas excecionais, com base em relatório e informação da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social de avaliação da execução das obras apoiadas.
Artigo 24.º — Formas de pagamento do apoio
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021