Constitui objeto deste regulamento, as regras, direitos e deveres, bem como informações de caráter geral, para atribuição do apoio financeiro à recuperação de habitações que não reúnam as condições de habitabilidade adequadas aos agregados familiares que as ocupam e que se encontrem em situação de carência económica, conforme o descrito na alínea m) do artigo 4.º bem como os critérios de prioridades e os montantes em termos de comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021