O presente regulamento enquadra-se no disposto nos artigos 65.º n.º 1, 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021