Para a prossecução dos objetivos constantes do artigo 4.º do presente regulamento, compete, à CAPI:
- a)Promover informação junto das pessoas idosas e redes de suporte locais, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;
- b)Atender e informar as pessoas que se dirigem à CAPI;
- c)Acompanhamento e encaminhamento das situações sinalizadas para os serviços competentes, de acordo com a situação de risco/perigo a que esteja exposto;
- d)Difundir boas práticas de apoio a pessoas idosas e redes de suporte;
- e)Organizar um processo individual por idoso sinalizado, onde conste a identificação do mesmo, documentos pessoais e ações realizadas para a situação concreta, conforme determinado pela CAPI, em conformidade com a ficha de sinalização (anexo I do presente regulamento);
- f)Criar e gerir uma base de dados das pessoas idosas, de acesso restrito e exclusivo para a prossecução dos objetivos da CAPI;
- g)Planificar ações e elaborar propostas e recomendações ao Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez;
- h)Elaborar relatório anual de atividades.