- 1 -Os membros da CAPI são designados por um período de dois anos, renovável.
- 2 -No final de cada mandato, por deliberação do Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez, será designada a nova composição da CAPI.
Artigo 10.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2017