Torna pública a deliberação da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez de 28 de abril de 2017 que aprovou o Regulamento da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa de Arcos de Valdevez
Objeto
O presente regulamento cria a Comissão de Apoio à População Idosa de Arcos de Valdevez, adiante designada por CAPI, organismo com funções de articulação, informação, promoção dos direitos e proteção das pessoas idosas, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.
Âmbito Territorial
O âmbito de atuação da CAPI é o Concelho de Arcos de Valdevez.
Destinatários
A CAPI destina-se a todos os idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, que sejam residentes no concelho de Arcos de Valdevez e que se encontrem em situação de abandono, isolamento social, solidão, marginalização ou maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.
Objetivos
A CAPI tem como objetivos:
Local de Funcionamento
A CAPI funcionará nas instalações da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos dias úteis, das 9h às 12,30h e das 14h às 17,30h.
Composição
A CAPI é composta pelas seguintes entidades/serviços, que indicarão o seu representante ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:
Colaboração do Ministério Público
Será promovida a elaboração de Protocolo com o Ministério Público da comarca de Viana do Castelo para que esta entidade, no exercício das suas competências legais, colabore com a CAPI.
Coordenador e Secretário
Estatuto dos membros da CAPI
Os membros da CAPI representam as entidades e os serviços que as designam.
Duração do Mandato
Competências Gerais
Para a prossecução dos objetivos constantes do artigo 4.º do presente regulamento, compete, à CAPI:
Funcionamento da CAPI
Deliberações
A CAPI delibera por maioria de votos e, para que as deliberações sejam consideradas válidas, será necessária a presença da maioria dos seus membros.
Ata da reunião
Sinalização
Processo
Direito à confidencialidade
Deve ser garantido à pessoa idosa, total confidencialidade da sua identificação e historial, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da CAPI e para os fins a que se destina.
Consentimento
A intervenção dos membros da CAPI, relativamente à análise e acompanhamento de situações concretas, pressupõe o consentimento expresso da pessoa idosa ou de quem o represente, conforme modelo constante no anexo III do presente regulamento.
Colaboração
Às autoridades judiciais e entidades policiais será solicitado que, no exercício das suas competências legais, colaborem com a CAPI.
Avaliação
Apoio logístico e despesas de funcionamento
As instalações e os meios materiais de apoio, necessários ao funcionamento da CAPI são assegurados pelo Município de Arcos de Valdevez.
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos por decisão da CAPI, considerando a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
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