- 1 -De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e os resultados das deliberações tomadas.
- 2 -As atas são lavradas pelo Secretário e enviadas por mail para cada um dos membros da CAPI sendo submetidas à aprovação no início da reunião seguinte.
- 3 -Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- 4 -O conjunto das atas é arquivado de modo a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir o seu extravio.
Artigo 14.º — Ata da reunião
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2017