- 1 -Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as seguintes taxas:
- a)Licenciamento de provas desportivas de âmbito municipal, cada - 16 euros;
- b)Licenciamento de provas desportivas de âmbito intermunicipal, cada - 20 euros;
- c)Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos, cada - 12 euros.
- 2 -Sempre que as provas desportivas assumam um carácter profissional, aos valores referidos no número anterior acrescerá a quantia de 5 euros.
Artigo 14.º — Taxas
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004