Licenciamento
- 1 -A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos carece de licenciamento municipal, da competência da Câmara Municipal.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)As festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, cuja realização está contudo sujeita a uma participação prévia ao presidente da Câmara Municipal;
- b)As actividades que decorram em recintos previamente licenciados pela Direcção-Geral de Espectáculos.