A Câmara Municipal de Ponta Delgada através de campanha de adopção devidamente publicitadas e temporalmente definidas, isentará os munícipes do pagamento das despesas inerentes à desparasitação e identificação dos animais
Artigo 10.º — Campanhas de adopção de animais
Vigente desde: 10/04/2008
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Em vigor desde 10/04/2008