O Médico Veterinário Municipal é a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia e, como tal, assume a responsabilidade pelo Canil, tendo poderes para decidir o destino dos animais recolhidos ou o seu abate imediato em situações de dano físico ou patologia animal cuja recuperação se considere demasiado onerosa, de êxito incerto, ou duvidosa ou represente sofrimento desnecessário.
Artigo 2.º — Entidade responsável pelo canil
Vigente desde: 10/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2008