Só serão aceites canídeos, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 3.º — Aceitação de animais no canil
Vigente desde: 10/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2008
Só serão aceites canídeos, de acordo com a tabela anexa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2008