- 1 -Caso o animal não possua registo de anteriores detenções e esteja identificado electronicamente a cedência é gratuita, contudo, caso o animal em causa não se encontre electronicamente identificado só poderá ser entregue depois de identificado, registado na respectiva Junta de Freguesia do cessionário e pagas as taxas devidas por este e previstas na tabela anexa.
- 2 -Nos casos em que o mesmo animal seja repetidamente capturado pelos Serviços Camarários a taxa de reclamação a aplicar será majorada, de acordo com a tabela anexa
Artigo 9.º — Condições de cedência de canídeos recolhidos nas instalações da Câmara Municipal
Vigente desde: 10/04/2008
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Em vigor desde 10/04/2008