O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido aos Municípios pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, com esteio e fundamento no artigo 11.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e em conformidade com as competências dos órgãos municipais previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018