O titular da licença fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)O equipamento proposto deverá pautar-se por uma correta integração no espaço público, ser amovível, e sem qualquer fixação que danifique o pavimento, constituindo obrigação do titular da licença proceder à reposição dos pavimentos ou outros elementos eventualmente danificados e não podendo proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- b)Não poderá proceder à transmissão da licença a outrem, salvo mudança de titularidade devidamente autorizada;
- c)Não poderá proceder à cedência da utilização da licença a outrem mesmo que temporariamente;
- d)Colocar em lugar visível documento comprovativo do alvará da licença emitido pelo Município;
- e)Repor a situação existente no local tal como se encontrava à data do deferimento, findo o prazo da licença;
- f)Proceder com correção nas relações com os utentes dos estabelecimentos comerciais, de forma a evitar que os comportamentos causem danos ou incómodos a terceiros;
- g)Conservar os elementos de equipamento urbano que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação, bem como manter a limpeza do espaço circundante.