Os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e semipúblico, numa perspetiva de salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano, são os estabelecidos no n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, bem como aqueles especialmente regulados no presente Regulamento.
Artigo 17.º — Critérios de ocupação do espaço público e semipúblico
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018