- 1 -O presente Regulamento estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e semipúblico, qualquer que seja o meio de instalação utilizado no solo, subsolo, ou espaço aéreo.
- 2 -A ocupação do espaço público e semipúblico depende, consoante os casos, de licenciamento, mera comunicação prévia ou de autorização.
- 3 -Por deliberação dos órgãos municipais competentes, a ocupação ou utilização do espaço público e semipúblico poderá ser condicionada e atribuída mediante concurso público, designadamente na modalidade de hasta pública, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018