- 1 -O Município pode, notificado o infrator, remover ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o espaço público e semipúblico em violação das disposições do presente Regulamento e bem assim das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O Município, notificado o infrator, pode embargar ou demolir obras quando contrariem o disposto no presente Regulamento ou nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 38.º — Ocupação ilícita do espaço público
Vigente desde: 03/04/2018
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