- 1 -As obrigações resultantes da regulamentação referida no capítulo IV do presente Regulamento devem ser identificadas de forma clara e com recurso a linguagem simples no «Balcão do Empreendedor».
- 2 -Se as obrigações publicitadas no «Balcão do Empreendedor» deixarem de estar atualizadas ou se mostrarem incompletas devem ser prontamente atualizadas ou completadas.
- 3 -O cumprimento do disposto nos números anteriores deve contar com a participação da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), do Município e das entidades fiscalizadoras, designadamente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 40.º — Identificação clara das obrigações
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018