Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal, através dos serviços de fiscalização, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como a participação ou notícia de qualquer evento ou circunstância suscetível de implicar responsabilidade por prática de contraordenação.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018