- 1 -Todos os requerimentos são assinados pelos requerentes ou pelos seus representantes legais, devidamente mandatados.
- 2 -Para os requerimentos apresentados através do portal municipal de "Serviços on line" é dispensada a assinatura, presumindo o Município a autoria dos atos praticados, quando:
- a)Seja utilizado o certificado digital do Cartão do Cidadão ou a Chave Móvel Digital como meio de autenticação segura, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
- b)Seja utilizado o nome de utilizador e palavra chave, nos termos do contrato de adesão aos "Serviços online", subscrito no registo prévio inicial no portal;
- 3 -Os elementos instrutórios que sejam apresentados em formato digital são subscritos através de assinatura eletrónica qualificada, salvo se essa não for exigida pelas especificações referidas no n.º 3 do Artigo 10.º
- 4 -Sempre que haja fundadas dúvidas, poderá ser exigida a autenticação das assinaturas nos termos legais.
Artigo 8.º — Assinatura de requerimentos e elementos instrutórios
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021